A juíza Elisangela Smolareck, da 5ª
vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10a
Região, não ficou muito satisfeita ao ler a defesa feita pelos advogados
do Banco do Brasil diante de uma reclamação trabalhista.
No termo de audiência datado do dia
15/08, a juíza diz ter verificado “que o objeto da inicial não comporta uma
defesa de 113 páginas, o que constitui desrespeito ao Poder Judiciário, tão
abarrotado de processos (especialmente contra a reclamada), em que o juiz
precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.
Para a juíza, “a arte de escrever
importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao
leitor”, que no caso seriam o advogado da parte contrária e o julgador.
Assim a magistrada concedeu ao
advogado do Banco do Brasil “o prazo de 5 dias para reapresentação da defesa em
no máximo 30 páginas, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da
dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.
Por fim, a juíza designou o dia 02/08
do ano que vem para a realização da instrução.
Procurada, a juíza Elisangela Smolareck
não quis comentar o caso por motivo de ética profissional, já que “o processo
está em fase inicial e minha determinação ainda está sujeita a revisão pela
instância superior”.