quinta-feira, 19 de julho de 2018

TSE VAI FISCALIZAR USO DE DINHEIRO VIVO NAS ELEIÇÕES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com outros órgãos de fiscalização, vai analisar suspeitas de uso de dinheiro vivo para caixa 2 nas eleições deste ano, a condição financeira das pessoas físicas doadoras e a capacidade operacional dos fornecedores de bens e serviços destinados à campanha.

“O foco não é apenas dinheiro vivo, é muito além disso. O que o TSE busca com outros órgãos de fiscalização do Estado é, a partir das informações declaradas nas prestações de contas dos candidatos/partidos, analisar a capacidade financeira das pessoas físicas no aporte das doações e a capacidade operacional dos fornecedores na entrega de bens e serviços destinados à campanha eleitoral”, disse o tribunal, em nota.

A fiscalização da Justiça Eleitoral será feita a partir das informações declaradas pelos candidatos nas suas prestações de contas. Além disso, como ocorrido no último pleito, haverá um compartilhamento de informações da Justiça Eleitoral com outros órgãos do Estado, como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Ministério Público.

No caso específico do TSE, serão analisadas as contas dos candidatos à Presidência da República. Candidatos aos demais cargos terão suas prestações de contas analisadas pelos juízes eleitorais e respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A suspeita com relação a dinheiro vivo é de que candidatos façam declaração falsa de valores guardados em casa à Justiça Eleitoral e ao Fisco. O objetivo seria, após a eleição, transformar o dinheiro em sobra de campanha ou incluir recursos de origem ilícita nos gastos eleitorais.

Nas últimas eleições gerais, em 2014, foram declarados R$ 300 milhões em dinheiro por 26.259 candidatos (7,6% do total). Nas eleições para prefeitos e vereadores, em 2016, 497.697 candidatos (12,28%) declararam possuir R$ 1,679 bilhão em espécie.

Neste ano, os recursos para a campanha virão dos fundos Eleitoral, com R$ 1,7 bilhão, e Partidário, com R$ 888,7 milhões, além das doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos (autofinanciamento).

Procurada, a Receita Federal disse que não irá comentar o assunto.

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Sabrina Craide


MANTIDA A CONDENAÇÃO DE RÉU PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um réu acusado da prática do crime de falso testemunho em ação de impugnação de mandato eletivo. Ao recorrer da sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) que o condenou a dois anos de reclusão, o acusado requereu a redução da pena.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Fabio Moreira Ramiro, destacou que não se justifica majoração da pena-base, no processo em questão, sob o argumento de que o fato se torna mais grave quando prestado o depoimento considerado falso em ação de impugnação de mandato eletivo.

Além disso, o relator ressaltou que, conforme pontuado pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado é de família humilde e com pouca instrução, ficando evidente que ele não tinha conhecimento da extensão do dano que sua mentira causaria e, diante disso, não seria razoável a fixação da pena imposta na 1ª Instância, cabendo sua redução para o mínimo previsto legalmente.

Com isso, a Turma, por unanimidade, manteve a condenação do réu, fixando a pena-base em 1 ano e dois meses de reclusão e 11 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Processo nº: 2009.38.07.004067-9/MG