“A
constituição é constitucional” essa foi a impressão quanto
ao julgamento do caso da prisão em segunda instância.
O
Brasil é um Estado Democrático de Direito dividido por três poderes,
legislativo, representantes do povo fazendo leis, executivo,
administrando o Estado, e o judiciário julgando os conflitos. Cada um com sua
função específica.
A
constituição é clara ao dizer que “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
NÃO
É COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO decidir sobre essa matéria.
Se
o povo deseja que após o julgamento na segunda instância ou por um colegiado
ocorra a prisão e o cumprimento provisório da pena, o legislativo, os
representantes do povo, precisam legislar e mudar a constituição. Esse é o
caminho democrático.
O
que presenciamos nesse julgamento foi uma decisão política pelo STF.
Outro
ponto que merece destaque, é que o impacto na população carcerária será
pequeno. Isso por que são poucos os casos de prisão em decorrência do
julgamento pela segunda instância. A grande maioria dos presos no Brasil, são
presos provisórios ou condenados em definitivo.
Os
magistrados podem determinar a prisão com base em outros critérios, por exemplo
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal,
quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Essa é a determinação da lei atual.
De
fato, caso haja impacto, será beneficiado menos de 5 mil presos em todo Brasil.
O próprio Conselho Nacional de Justiça publicou uma nota sobre o assunto que pode
ser conferido no link que esta disponibilizado abaixo.
CUIDADO:
Muitas informações inverídicas, Fake News e crimes contra a honra estão sendo
disseminadas nas redes sociais em decorrência deste julgamento.
ADRIANO ALVES
Indicação:
Prisão em 2ª
instância: Dado equivocado sobre presos afetados causa controvérsia para o CNJ