sexta-feira, 8 de novembro de 2019

O JULGAMENTO DO STF




“A constituição é constitucional” essa foi a impressão quanto ao julgamento do caso da prisão em segunda instância.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito dividido por três poderes, legislativo, representantes do povo fazendo leis, executivo, administrando o Estado, e o judiciário julgando os conflitos. Cada um com sua função específica.

A constituição é clara ao dizer que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

NÃO É COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO decidir sobre essa matéria.

Se o povo deseja que após o julgamento na segunda instância ou por um colegiado ocorra a prisão e o cumprimento provisório da pena, o legislativo, os representantes do povo, precisam legislar e mudar a constituição. Esse é o caminho democrático.

O que presenciamos nesse julgamento foi uma decisão política pelo STF. 

Outro ponto que merece destaque, é que o impacto na população carcerária será pequeno. Isso por que são poucos os casos de prisão em decorrência do julgamento pela segunda instância. A grande maioria dos presos no Brasil, são presos provisórios ou condenados em definitivo. 

Os magistrados podem determinar a prisão com base em outros critérios, por exemplo como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Essa é a determinação da lei atual.

De fato, caso haja impacto, será beneficiado menos de 5 mil presos em todo Brasil. O próprio Conselho Nacional de Justiça publicou uma nota sobre o assunto que pode ser conferido no link que esta disponibilizado abaixo.

CUIDADO: Muitas informações inverídicas, Fake News e crimes contra a honra estão sendo disseminadas nas redes sociais em decorrência deste julgamento.
 
ADRIANO ALVES 

Indicação: Prisão em 2ª instância: Dado equivocado sobre presos afetados causa controvérsia para o CNJ