Há muitos casos de violência
doméstica e a mulher precisa saber como se proteger. A lei 11.340/2006
cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação
sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
O
advogado criminalista Adriano Alves, do escritório Alves &
Franquini Advocacia, explica que um grande destaque desta Lei é que o
agressor não precisa morar na mesma casa da vítima para garantir a
proteção da vítima. “A simples relação afetiva pode ser suficiente para a
aplicação da lei. É garantida a proteção na unidade domestica, na
família e na relação de afeto, que em tese são três situações
diferentes”.
É importante também
ressaltar que a violência doméstica não está caracterizada somente por
haver agressão física. A Lei Maria da Penha, nº11.340-06, trouxe
novidade sobre o assunto considerando também a agressividade psicológica
, sexual, patrimonial e moral. “A psicológica é entendida como que
cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas
ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que
lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”, conta
Alves, que completa: “e a sexual é qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada,
mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”.
Sobre
a agressão sexual, “a Lei é completa ao dizer que a vítima não pode ser
induzida a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a
force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o
exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.
A
agressão patrimonial, segundo a Lei Maria da Penha, é qualquer conduta
que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos. “Além de instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a
satisfazer suas necessidades”.
Moralmente
falando, a Lei é enfática e ainda mais clara, segundo Dr. Adriano
Alves. “É entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria”. Ao identificar qualquer que seja a violência
sofrida, antes mesmo de tomar uma atitude externa, “é importante que a
mulher tenha certeza do que vai fazer e das consequências judiciais, por
isso, é essencial consultar um advogado criminalista e se possível seus
familiares antes de qualquer ação”.
Os primeiros passos
Segundo
Alves, o primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência, onde é
possível detalhar a agressão. “Em caso onde existe ameaça, pode pedir
medidas de proteção, onde judicialmente é determinado o afastamento do
agressor”.
Esse boletim pode ser
realizado tanto na delegacia de mulher, nas localidades que há uma
especializada, “mas nas cidades menores qualquer delegacia pode atender a
ocorrência”. E o advogado ressalta: “O principal caminho é o boletim de
ocorrência na delegacia de polícia, pois através deste pode ser
concedida uma medida protetiva garantindo a integridade da vítima”.
A
lei Maria da Penha não define quantidade de pena, pois a pena depende
do crime cometido pelo agressor. “A lei define situações de proteção
emergencial para mulher. Somente em 2016, no Estado de São Paulo, foram
concedidas mais de 60 mil medidas protetivas”, finaliza o advogado
Adriano Alves.
http://www.novomomento.com.br/Geral/57192/mulher-e-a-protecao-contra-violencia-domestica