terça-feira, 9 de outubro de 2018

FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES 2018

FAKE NEWS talvez seja a expressão mais falada nas eleições deste ano. Apesar da expressão ter sido consagrada nas eleições norte americanas, o conceito é antigo no cenário político. Trata-se de notícias falsas, aquelas que são capazes de alterar um cenário político eleitoral.

Com o avanço da tecnologia, em especial as redes sociais e aplicativos de mensagens (Facebook e WhattsApp), a circulação de informações tornaram imediatas. Este progresso tecnológico é positivo a sociedade. No entanto, a propagação de informações inverídicas se torna mais célere e indiscriminada levando a sociedade muitas vezes a erro.

No Tribunal Regional Eleitoral, foram registradas durante o processo eleitoral de 2018 cerca de 150 representações envolvendo conteúdo indevido em especial no Facebook.

O TRE-SP, entende que em observância aos direitos constitucionais da liberdade de expressão e crítica, verifica-se que a determinação judicial de remoção de conteúdo divulgado na internet deve se restringir a manifestações irregulares singularmente identificadas, somente havendo se falar em remoção de toda uma página ou sítio da internet em casos sui generis, ou seja, em casos de extrema gravidade.

O TSE entende que  a importância da divulgação da informação sobre os candidatos, e o direito de realizá-la, em virtude da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, a qual, contudo, estará passível de limitação nos casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

  

“Fomos os primeiros a conseguir no período eleitoral a 
exclusão de conteúdo falso no facebook. 
Todas as representações foram positivas. 
Porém ainda existe a polêmica dos grupos fechados, 
em que a justiça eleitoral precisar aprimorar.”



O Advogado processualista eleitoral, Adriano Alves, foi um dos pioneiros em combate a Fake News através de concessão de medidas liminares junto ao Tribunal Regional Eleitoral este ano.

O advogado, dedicou-se na organização de entrevistas com os candidatos da região de Itu perante a imprensa (televisão) e em conceder entrevistas na TV e nas rádios da região, sempre falando da necessidade do combate as noticias falsas e muitas vezes criminosas.

O Advogado, finaliza dizendo que “Uma notícia falsa, nem sempre é crime, porem a criminalização das Fake News é necessária devido a potencialidade de tipificação criminal, em calunia, injuria e difamação. No processo eleitoral é muito pior. Não podemos escolher nossos representantes baseando-se em notícias falsas.” 

Os tribunais estão empenhados a combater essa modalidade de publicidade, porem é indispensável a atuação no judiciário.