FAKE NEWS
talvez seja a expressão mais falada nas eleições deste ano. Apesar da expressão
ter sido consagrada nas eleições norte americanas, o conceito é antigo no
cenário político. Trata-se de notícias falsas, aquelas que são capazes de
alterar um cenário político eleitoral.
Com o
avanço da tecnologia, em especial as redes sociais e aplicativos de mensagens
(Facebook e WhattsApp), a circulação de informações tornaram imediatas. Este
progresso tecnológico é positivo a sociedade. No entanto, a propagação de
informações inverídicas se torna mais célere e indiscriminada levando a
sociedade muitas vezes a erro.
No
Tribunal Regional Eleitoral, foram registradas durante o processo eleitoral de
2018 cerca de 150 representações envolvendo conteúdo indevido em especial no
Facebook.
O TRE-SP,
entende que em observância aos direitos constitucionais da liberdade de expressão
e crítica, verifica-se que a determinação judicial de remoção de conteúdo
divulgado na internet deve se restringir a manifestações irregulares
singularmente identificadas, somente havendo se falar em remoção de toda uma
página ou sítio da internet em casos sui generis, ou seja, em casos de extrema
gravidade.
O TSE
entende que a importância da divulgação da informação sobre os
candidatos, e o direito de realizá-la, em virtude da garantia constitucional da
livre manifestação do pensamento, a qual, contudo, estará passível de limitação
nos casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos
sabidamente inverídicos.
“Fomos os primeiros a conseguir no período
eleitoral a
exclusão de conteúdo falso no facebook.
Todas as representações foram positivas.
Porém ainda existe a polêmica dos grupos
fechados,
em que a justiça eleitoral precisar aprimorar.”
O
Advogado processualista eleitoral, Adriano Alves, foi um dos pioneiros em
combate a Fake News através de concessão de medidas liminares junto ao Tribunal
Regional Eleitoral este ano.
O
advogado, dedicou-se na organização de entrevistas com os candidatos da região
de Itu perante a imprensa (televisão) e em conceder entrevistas na TV e nas
rádios da região, sempre falando da necessidade do combate as noticias falsas e
muitas vezes criminosas.
O Advogado, finaliza dizendo que “Uma notícia
falsa, nem sempre é crime, porem a criminalização das Fake News é necessária
devido a potencialidade de tipificação criminal, em calunia, injuria e
difamação. No processo eleitoral é muito pior. Não podemos escolher nossos
representantes baseando-se em notícias falsas.”
Os
tribunais estão empenhados a combater essa modalidade de publicidade, porem é
indispensável a atuação no judiciário.