sexta-feira, 18 de agosto de 2017

JUÍZA MANDA ADVOGADO REDUZIR DEFESA PARA ATÉ 30 PÁGINAS


A juíza Elisangela Smolareck, da 5ª vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, não ficou muito satisfeita ao ler a defesa feita pelos advogados do Banco do Brasil diante de uma reclamação trabalhista.

No termo de audiência datado do dia 15/08, a juíza diz ter verificado “que o objeto da inicial não comporta uma defesa de 113 páginas, o que constitui desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a reclamada), em que o juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.

Para a juíza, “a arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor”, que no caso seriam o advogado da parte contrária e o julgador.

Assim a magistrada concedeu ao advogado do Banco do Brasil “o prazo de 5 dias para reapresentação da defesa em no máximo 30 páginas, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.

Por fim, a juíza designou o dia 02/08 do ano que vem para a realização da instrução.

Procurada, a juíza Elisangela Smolareck não quis comentar o caso por motivo de ética profissional, já que “o processo está em fase inicial e minha determinação ainda está sujeita a revisão pela instância superior”.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A PRISÃO EM FLAGRANTE




Deste o mês de novembro de 2016, todas as prisões em flagrantes, são ratificadas pelo poder judiciário.

Isso que dizer que ninguém deverá ser mantido preso ou transferido para o CDP (carceragem) sem prévia audiência de custódia, juntamente com seu advogado.

Nesta audiência de custódia, não é levada em conta a realização ou não do crime, mas sim se houve algum abuso das autoridades policiais na realização da prisão.

Somente após este Procedimento na companhia do advogado é que será transferido a carceragem.

Além do mais, o direito a falar reservadamente com o advogado e de saber claramente quais são os depoimentos que o acusa, é indispensável para a validade da prisão em flagrante.

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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

HOMEM SERÁ INDENIZADO POR CASAMENTO NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO

A 6ª câmara Cível do TJ/GO manteve parcialmente sentença proferida pela comarca de Planaltina, que condenou o Estado de GO a indenizar um pedreiro que não teve casamento devidamente registrado no cartório da cidade.

Após alguns anos de casado, o homem e a esposa resolveram se separar, e em outubro de 2010 foi decretado o divórcio. Porém, não foi encontrado o registro do casamento no livro do cartório. Diante os transtornos, a Justiça foi acionada.

Em 1ª instância, o Estado de GO foi responsabilizado pelo ocorrido, devido ao falecimento da tabeliã responsável pelo registro do matrimônio. O juizado julgou procedente a existência de dano extrapatrimonial, condenando o Estado ao pagamento indenizatório de R$ 5 mil.

Inconformado, o Poder Público recorreu da sentença, alegando não existir dano extrapatrimonial e pedindo a minoração da verba.

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, relatora do caso no TJ, ressaltou que a responsabilidade da administração pública responder pelo dano causado por agente público.

A relatora disse, ainda, que não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pelo pedreiro, que foi surpreendido com a informação de que o casamento nunca foi concretizado.

"Notório o abalo extrapatrimonial sofrido por ele que, em estado de fragilidade ante o rompimento da união conjugal, ainda amargou a notícia sobre a ausência de registro do seu casamento no cartório competente, ficando impossibilitado, inclusive, de contrair novo patrimônio."

Para ela, o valor de indenização não vida a reposição de verba, mas sim, a obtenção de um valor que satisfaça, em parte, as consequências do mal sofrido.

Acompanhada pelo colegiado, a desembargadora fixou o valor em R$ 5 mil.

Processo: 0440999.88.2012.8.09.0128
fonte: Migalhas.com