CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E
INJÚRIA
Qual a diferença ?
A diferença entre cada um dos crimes
contra a honra está no conceito de honra que sofre acusação. A calúnia ofende a
honra enquanto cidadão que é acusado de um crime, a difamação ataca a honra
objetiva que é a reputação, e a injúria a honra subjetiva, que trata das
qualidades do sujeito.
CALÚNIA
Imputação falsa de um fato criminoso
a alguém.
A calúnia é acusar alguém
publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê
reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for
comprovado, não existe condenação.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém,
imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois
anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem,
sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os
mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade,
salvo:
I - se, constituindo o fato imputado
crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer
das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de
ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
DIFAMAÇÃO
Imputação de ato ofensivo à reputação
de alguém.
A difamação, artigo 139, é o ato de
desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano
de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que
sofreu a difamação ainda pode processar o outro.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um
ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da
verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é
relativa ao exercício de suas funções.
INJÚRIA
Qualquer ofensa à dignidade de
alguém.
Injúria é xingamento.
É atribuir à alguém
qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos
crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa.
A injúria é quando uma das partes diz
algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de
ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais
multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de
aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma
reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão
imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em
violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se
considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses
a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria
consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e
multa.
EXEMPLO DE CALÚNIA,
DIFAMAÇÃO E INJÚRIA
Por exemplo, em um debate na
televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o
concorrente cometeu determinado crime, sem provas do ocorrido, e usando de
palavras de calão para se referir à atitude do outro candidato. No caso, seria
calúnia por espalhar publicamente, a difamação é o abalo da imagem do outro
candidato, e a injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido,
que era o adversário no debate.
DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES
CONTRA A HONRA E OS DANOS MORAIS
A principal diferença entre os crimes
contra a honra e os danos morais está em qual tribunal ou vara vai apreciar o
processo.
Calúnia, difamação e injúria são
crimes e estão previstos no Código Penal Brasileiro. Quem comete qualquer um
dos três pode ir para a prisão, e é julgado por uma vara criminal.
Danos morais fazem parte do direito
civil, são passíveis de indenização financeira e são julgados por uma
vara cível. Mas o réu deste tipo de processo não é preso.
O que pode vir a acontecer é uma
acusação de calúnia virar um processo de danos morais. Depois de julgado
enquanto processo penal, e sentenciado a determinado tempo de reclusão, é
possível que a acusação também vire um processo civil, com pedido
de indenização por danos morais. Assim são dois processos, julgados
por dois foros diferentes.
Os danos morais são
situações que prejudicam a moralidade de uma pessoa.
A indenização por danos morais é uma reparação pedida judicialmente
pelos ataques pessoais que não sejam de forma física.