quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Black Friday - CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR



Black Friday - CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Infrações Penais

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm
www.alvesfranquini.com.br