terça-feira, 27 de novembro de 2018

NÃO EXISTE ANONIMATO NA INTERNET


NÃO EXISTE ANONIMATO NA INTERNET
Fake news, crimes virtuais e o anonimato na internet.





Como já explanado amplamente, FAKE NEWS talvez seja a expressão mais falada nas eleições deste ano. Apesar da expressão ter sido consagrada nas eleições norte americanas, o conceito é antigo no cenário político. Trata-se de notícias falsas, aquelas que são capazes de alterar um cenário político eleitoral.

Com o avanço da tecnologia, em especial as redes sociais e aplicativos de mensagens (Facebook e WhattsApp), a circulação de informações tornaram imediatas. Este progresso tecnológico é positivo a sociedade. No entanto, a propagação de informações inverídicas se torna mais célere e indiscriminada levando a sociedade muitas vezes a erro.

Através das falsas notícias inclusive na internet, pode estar caracterizados vários crimes entre eles calúnia, injuria e difamação, isso não só no período eleitoral, mas a qualquer momento.

Um engano comum, que muitas pessoas cometem é acreditar que através das redes sociais é possível esconder sua real identidade, através de perfis falsos.

Não existe anonimato na internet.

Com o avanço da tecnologia, os meios de controle de acesso também avançam.

Toda postagem nas redes sociais e na internet em geral, geral um código chamado IP e através desde código é possível identificar quem realizou aquele acesso. É possível identificar dados pessoais e inclusive o endereço do acesso.

A internet não é terra sem lei. A lei 12.965/2014 que estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, prega no artigo 22 que a parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.