Fake news, crimes virtuais e o anonimato na
internet.
Como já explanado amplamente, FAKE NEWS talvez seja a expressão mais falada nas eleições deste ano. Apesar da expressão ter sido consagrada nas eleições norte americanas, o conceito é antigo no cenário político. Trata-se de notícias falsas, aquelas que são capazes de alterar um cenário político eleitoral.
Com o avanço da tecnologia, em especial as redes
sociais e aplicativos de mensagens (Facebook e WhattsApp), a circulação de
informações tornaram imediatas. Este progresso tecnológico é positivo a
sociedade. No entanto, a propagação de informações inverídicas se torna mais
célere e indiscriminada levando a sociedade muitas vezes a erro.
Através das falsas notícias inclusive na
internet, pode estar caracterizados vários crimes entre eles calúnia, injuria e
difamação, isso não só no período eleitoral, mas a qualquer momento.
Um engano comum, que muitas pessoas cometem é
acreditar que através das redes sociais é possível esconder sua real
identidade, através de perfis falsos.
Não existe anonimato na internet.
Com o avanço da tecnologia, os meios de
controle de acesso também avançam.
Toda postagem nas redes sociais e na internet
em geral, geral um código chamado IP e através desde código é possível identificar
quem realizou aquele acesso. É possível identificar dados pessoais e inclusive
o endereço do acesso.
A internet não é terra sem lei. A lei
12.965/2014 que estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso da Internet no Brasil, prega no artigo 22 que a parte interessada poderá,
com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou
penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao
responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros
de acesso a aplicações de internet.