Direitos políticos são considerados direitos
humanos, expressamente reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos,
no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, na Declaração Americana dos
Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Não se trata exclusivamente do direito de ser
votado, mas também do direito de votar e escolher seus representantes de forma democrática
e transparente.
Tratasse assim do direito a cidadania plena. O
direito de interferir no governo através do voto.
Um dos pilares da democracia é a “lisura das
eleições” e a garantia de que ao eleitor somente chegara informações
verdadeiras, impedindo que chegue desinformação capaz de levar o eleitor a
erro, e desta forma levando o pleito eleitoral a fraude reflexa.
As “Fake News” bem como os crimes contra a
honra, quando não prevenidos ou combatidos, reluz o que existe de mais ilegal
no sistema jurídico. A manipulação do sufrágio, a manipulação das decisões do
povo.
A livre manifestação do pensamento esta
atrelada a direitos fundamentais, porém nem todo direito é absoluto.
Desta forma, dois pontos merecem destaques. O
primeiro é que não existe anonimato na internet, muito menos nas redes sociais.
Outro aspecto relevante é que aquilo que não se faz pessoalmente, também não
deve ser feito no mundo virtual ou na imprensa.
Calunia, injuria e difamação, continuam sendo
crimes, mesmo que no mundo virtual.
Com a proximidade das eleições municipais, os
ânimos tentem a estar mais aflorados entre candidatos e até mesmo entre o
cidadão eleitor.
A fiscalização tende a ser cada vez mais intensificada
pela justiça eleitoral, ministério publico e até mesmo pelo próprio cidadão que
exige cada vez ser merecedor de transparência e conteúdo verdadeiro, seja pelas
redes sociais seja pela mídia convencional.
PIONEIROS NO COMBATE A FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES
2018