domingo, 14 de abril de 2019

POLITICA, FAKE NEWS E CRIMES CONTRA HORA. DIREITO ELEITORAL E AS ELEIÇÕES 2020


Direitos políticos são considerados direitos humanos, expressamente reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Não se trata exclusivamente do direito de ser votado, mas também do direito de votar e escolher seus representantes de forma democrática e transparente.

Tratasse assim do direito a cidadania plena. O direito de interferir no governo através do voto.

Um dos pilares da democracia é a “lisura das eleições” e a garantia de que ao eleitor somente chegara informações verdadeiras, impedindo que chegue desinformação capaz de levar o eleitor a erro, e desta forma levando o pleito eleitoral a fraude reflexa.

As “Fake News” bem como os crimes contra a honra, quando não prevenidos ou combatidos, reluz o que existe de mais ilegal no sistema jurídico. A manipulação do sufrágio, a manipulação das decisões do povo.

A livre manifestação do pensamento esta atrelada a direitos fundamentais, porém nem todo direito é absoluto.

Desta forma, dois pontos merecem destaques. O primeiro é que não existe anonimato na internet, muito menos nas redes sociais. Outro aspecto relevante é que aquilo que não se faz pessoalmente, também não deve ser feito no mundo virtual ou na imprensa.

Calunia, injuria e difamação, continuam sendo crimes, mesmo que no mundo virtual.

Com a proximidade das eleições municipais, os ânimos tentem a estar mais aflorados entre candidatos e até mesmo entre o cidadão eleitor.

A fiscalização tende a ser cada vez mais intensificada pela justiça eleitoral, ministério publico e até mesmo pelo próprio cidadão que exige cada vez ser merecedor de transparência e conteúdo verdadeiro, seja pelas redes sociais seja pela mídia convencional.

 

PIONEIROS NO COMBATE A FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES 2018